TJMG nega liminar e mantém Wilson Pinheiro no cargo
O vereador havia sido cassado após denúncia de fraudes na CPI da vans em 2015.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou um pedido da Câmara Municipal de Uberlândia para suspender a liminar dada ao vereador Wilson Pinheiro que o reconduziu ao mandato parlamentar.
Wilson pôde voltar ao cargo depois de uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia. O juiz João Ecyr Mota Ferreira considerou que a cassação dele, ocorrida na Câmara em março, foi ilegal já que o suplente de Wilson, sargento Ednaldo, participou da votação mesmo sendo parte interessada. O juiz também apontou que a Câmara não têm competência para julgar fatos ocorridos em mandato anterior.
A cassação de Wilson ocorreu após denúncia de que ele teria fraudado uma ata da CPI da vans em 2015 para contratar um escritório de advocacia ligado ao parlamentar. A procuradoria da Câmara recorreu da liminar alegando que Wilson tinha sido preso no ano passado após investigações do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Nessa nova decisão, o desembargador Washington Ferreira concordou com outro argumento do vereador, de que a denúncia foi recebida pela Câmara por 13 votos e teria que ter sido por 14, a chamada maioria absoluta. Ela corresponde a metade da Câmara mais o primeiro número inteiro.
O desembargador manteve a liminar até que o colegiado de juízes da primeira Câmara Cível do Tribunal analise o mérito da questão pois já existe uma posição do Supremo Tribunal Federal sobre um caso semelhante. A Suprema Corte entendeu que para o recebimento de denúncia de cassação pelo legislativo, bastaria a maioria simples, que é a metade mais um dos presentes. O caso não tem data para ser julgado em definitivo.