19 de dezembro de 2019 - 11:30

TSE aprova punição contra veiculação de notícia falsas nas eleições

A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
Por Flávio Max - Educadora FM 90.9 • Atualizado há 4 anos

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou na noite de ontem (18) uma resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem. A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral.

Segundo a regra aprovada, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.

Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.

A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

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