STF derruba adesão obrigatória ao programa Minas Consciente
Ministro Alexandre de Moraes entendeu que municípios podem seguir regras próprias de combate à pandemia.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinava a competência do Governo de Minas para designar ações de combate à Covid-19 no estado.
Moraes atendeu a reclamação do município de Coronel Fabriciano. O entendimento do TJMG era de que os municípios mineiros deveriam aderir ao Minas Consciente ou seguir a Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Covid-19 em Minas Gerais.
Foi essa decisão do TJMG, cassada pelo ministro Alexandre de Moraes, que levou Uberlândia a aderir ao programa Minas Consciente, formalizada no dia 31 de julho, com a publicação de um decreto municipal.
Agora, os municípios de Minas Gerais poderão adotar suas próprias medidas para o combate à Covid-19. Na decisão, Moraes escreveu:
“JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 1.0000.20.459246-3/000. Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao Prefeito do Município de Coronel Fabriciano”
A tramitação da decisão no Supremo Tribunal Federal pode ser conferida aqui.