09 de junho de 2022 - 09:27

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

Venceu o voto do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
Por Flávio Max - Educadora FM 90.9 • Atualizado há 2 anos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (08) que os planos de saúde só são obrigados a cobrir tratamentos que constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Venceu o voto do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

O que o STJ analisou foi se a lista da ANS é taxativa ou exemplificativa. Ou seja, se as operadoras só são obrigadas a cobrir o que consta na lista da agência ou se procedimentos fora do rol também devem ser oferecidos, em caso de prescrição médica.

Salomão, que foi acompanhado pela maioria, considerou necessário reforçar o papel regulatório da ANS, que segundo ele tem competência técnica para decidir quando tratamentos devem ou não ser obrigatórios.

Por fim, disse que considerar o rol como exemplificativo faria com que muitos casos desembocassem no Judiciário, ficando a cargo de magistrados, e não da ANS, decidir quando um tratamento deve ou não ser ofertado pelo plano.

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