Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
Venceu o voto do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (08) que os planos de saúde só são obrigados a cobrir tratamentos que constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Venceu o voto do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
O que o STJ analisou foi se a lista da ANS é taxativa ou exemplificativa. Ou seja, se as operadoras só são obrigadas a cobrir o que consta na lista da agência ou se procedimentos fora do rol também devem ser oferecidos, em caso de prescrição médica.
Salomão, que foi acompanhado pela maioria, considerou necessário reforçar o papel regulatório da ANS, que segundo ele tem competência técnica para decidir quando tratamentos devem ou não ser obrigatórios.
Por fim, disse que considerar o rol como exemplificativo faria com que muitos casos desembocassem no Judiciário, ficando a cargo de magistrados, e não da ANS, decidir quando um tratamento deve ou não ser ofertado pelo plano.