20 de janeiro de 2022 - 09:33

ANS obriga planos de saúde a cobrir teste rápido de Covid

Decisão foi tomada devido ao avanço da variante Ômicron que provocou uma alta nas infecções pelo coronavírus no país.
Por Flávio Max - Educadora FM 90.9 • Atualizado há 2 anos

Reprodução

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu na tarde de ontem (19), que os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para detecção de antígeno do coronavírus a todos os beneficiários.

O teste passa a ser disponibilizado para todos os pacientes que apresentem sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, desde que entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas.

Os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou tiver contactado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático. Crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho.

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