Prefeitura pune professora que teria queimado pés de criança
Caso aconteceu em março deste ano na Escola Municipal Augusta Maria de Freitas
A professora que queimou acidentalmente os pés de uma criança em uma creche de Uberlândia foi punida. O município entendeu que houve negligência no caso. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município.
A prefeitura decidiu suspender a educadora infantil por dois dias, descontando as faltas no salário dela. A punição foi aplicada quatro meses depois que a Secretaria de Administração abriu um processo administrativo disciplinar.
A comissão que apurou o caso, entendeu que o acidente, que causou a queimadura na criança, ocorreu por motivo da falta de dedicação e zelo da educadora no exercício da função.
O caso aconteceu em março deste ano na Escola Municipal Augusta Maria de Freitas, no bairro Seringueiras, no setor Sul da cidade. Ao dar banho em uma criança de 11 meses, a professora não verificou a temperatura da água e acabou queimando os pés do bebê.
No processo, a educadora afirmou que trabalha há cinco anos na escola, tempo suficiente para estar habituada com os instrumentos de trabalho e que o acidente foi um caso isolado. Mesmo assim, a comissão entendeu que ela não apresentou nenhuma prova ou argumento que pudesse afastar a responsabilidade.