Juiz do DF suspende reajuste de impostos sobre combustíveis
A alta havia sido anunciada pelo governo na última quinta-feira
A Justiça Federal em Brasília suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social, o PIS, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a Cofins, sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A alta havia sido anunciada pelo governo na última quinta-feira (20).
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída por lei, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
Na decisão proferida hoje, motivada por uma ação popular, o magistrado afirma que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis. A intenção é cumprir a meta fiscal para 2017 de déficit primário de R$ 139 bilhões.
A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.