Justiça de Uberlândia proíbe aluguel de chácara após festa com aglomeração
Imóvel fica na região da Represa de Miranda; acusados podem ter que pagar multa de R$ 30 mil.
A Justiça de Uberlândia atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu a proprietária de uma chácara na região da Represa de Miranda, de alugar o imóvel para realização de festas durante a pandemia do novo coronavírus.
A liminar, assinada pelo juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, impede o aluguel do imóvel sob pena diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 200 mil.
A decisão da Justiça de Uberlândia se dá no âmbito de um processo movido pelos promotores Fernando Martins e Lúcio Flávio de Faria, contra 13 pessoas que organizaram uma festa na região das chácaras de Miranda.
Além da restrição para aluguel do imóvel, a promotoria também pede a condenação dos acusados ao pagamento de multa de R$ 30 mil, para cada pessoa, por danos morais.
O Ministério Público quer ainda a proibição dos acusados de prestarem concurso público e firmarem contratos com a Prefeitura de Uberlândia no prazo de cinco anos. Esses pedidos serão julgados na decisão do mérito do processo.
A festa foi flagrada pela fiscalização do município no último dia 20 de junho e reuniu cerca de 150 pessoas. Na época, já havia a proibição para esse tipo de evento, por causa da aglomeração causada.
O flagrante da festa foi feito depois de denúncias de vizinhos do local. Os fiscais interditaram a chácara e as pessoas foram embora, mas voltaram a se aglomerar no mesmo local no dia seguinte.
Apesar de proibir o aluguel do imóvel relatado na ação, a Justiça rejeitou pedido do MPE para estender a restrição às outras chácaras da região, por entender que não há comprovação de que as propriedades vizinhas estariam sendo utilizadas para a realização de festas.