Gilmar Mendes suspende tarifa de cheque especial não utilizado
A decisão do magistrado é liminar e atendeu a um pedido do partido Podemos, que questionou a cobrança.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (14) a tarifa de 0,25% cobrada sobre o cheque especial não utilizado. A regra tinha entrado em vigor em janeiro deste ano.
A decisão de Gilmar Mendes é liminar e atendeu a um pedido do partido Podemos, que questionou a cobrança. A suspensão deve durar até o julgamento da ação pelo plenário do STF. Ainda não há data marcada.
As novas regras para o cheque especial foram estabelecidas em resolução do Banco Central e tinham começado a valer em 6 de janeiro.
Pelas normas, quem tivesse mais de R$ 500 de limite no cheque especial teria de pagar até 0,25% sobre o valor excedente. A tarifa poderia ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizasse o limite do cheque especial.