TRF-1 condena Pâmela Volp por favorecimento à prostituição
A vereadora também foi acusada de comandar um esquema de tráfico internacional de pessoas para a Europa, mas foi absolvida dessa suspeita.

Reprodução - Câmara de Uberlândia
A vereadora de Uberlândia, Pâmela Volp, do Progressistas, foi condenada hoje (01), em segunda instância pelo crime de Favorecimento à Prostituição.
Pâmela foi acusada de comandar uma rede de prostituição de travestis e participar de um esquema de tráfico internacional de pessoas para a Europa.
As investigações começaram em 2006 e em 2014, Pâmela Volp foi condenada, pela Justiça Federal, a 19 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por três crimes: Tráfico Internacional de Pessoas, Favorecimento da Prostituição e Rufianismo, que é viver e receber dinheiro da prostituição de outras pessoas.
No julgamento de hoje, na terceira turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília, o desembargador relator do caso Mário César Ribeiro absolveu Pâmela do crime de Tráfico Internacional de Pessoas e manteve os outros dois. Mas o voto do presidente do tribunal, desembargador Ney Bello, divergiu do relator. Ele entendeu que não havia também provas do crime de rufianismo.
O voto de desempate foi dado pela juíza convocada Simone Lemos, que concordou com o entendimento divergente. A pena aplicada foi a menor prevista na lei, dois anos de prisão, que pode ser substituída por algum serviço à sociedade. Cabe recurso à decisão.