STJ nega habeas corpus preventivo ao ex-governador Garotinho
A defesa sustentava que a execução provisória da pena viola o princípio constitucional da presunção da inocência.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou hoje (14), ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, uma liminar que lhe garantiria ficar em liberdade até o julgamento pelos tribunais superiores.
No pedido de habeas corpus preventivo, a defesa do ex-governador sustentou que a execução provisória da pena viola o princípio constitucional da presunção da inocência.
Garotinho, que é novamente candidato ao governo do Rio nas eleições deste ano pelo PRP, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no dia 4 de setembro a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de associação criminosa.