STF define regras para repasse de informações à Abin
Para o Supremo, o compartilhamento de dados exige motivação específica e deve levar em conta o interesse público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento por 9 votos a 1, que o fornecimento de informações por órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência, Abin, exige motivação específica e deve levar em conta o interesse público.
Os ministros julgaram ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na ação, os partidos pedem que órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados fiscais, bancários, telefônicos e informações de inquéritos policiais e da Receita Federal.
Segundo a ação, um decreto do presidente Jair Bolsonaro promoveu mudanças na Abin e aumentou o poder da agência de obter dados de cidadãos e investigações.
Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, o compartilhamento de dados com a Abin tem de ser feito obedecendo o que prevê a Constituição, que veda o acesso a informações sigilosas.