Justiça libera Eduardo Cunha para disputar as eleições
A decisão é liminar e resulta de um pedido do ex-parlamentar, que alegou vícios no processo que levou à cassação do mandato dele.
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, em 2016.
O magistrado suspendeu a parte que determinava a inelegibilidade do ex-parlamentar e proibição de ocupar cargos federais.
A decisão é liminar e resulta de um pedido de Eduardo Cunha, que alegou vícios no processo que levou à cassação do mandato dele. Também argumentou que seria injustamente prejudicado, se fosse impedido de concorrer nas eleições deste ano, por conta das sanções.
Cunha já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, mas todas em primeira instância. Para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, é necessária, pelo menos, uma condenação em segunda instância.