AGU vai ao STF para anular quebra de sigilo de Pazuello na CPI da Covid
Segundo a Advocacia-Geral da União, a Constituição prevê a inviolabilidade das comunicações telefônicas, sendo possível somente durante processos criminais.
A Advocacia-Geral da União pediu ontem (11) para o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a quebra de sigilo telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello aprovada pela CPI da Covid.
O mandado de segurança diz que a quebra de sigilo não foi fundamentada e que a decisão da CPI leva em conta somente o fato de Pazuello ter ocupado um cargo no Ministério da Saúde.
A AGU diz que a Constituição Federal prevê a inviolabilidade das comunicações telefônicas, sendo possível a quebra de sigilo somente durante investigações e processos criminais.
O pedido afirma também que a jurisprudência do STF só admite quebras de sigilo feitas por CPIs quando o procedimento é devidamente justificado e referendado em fatos.