03 de junho de 2023 - 18:04

Motoristas de aplicativo em Uberlândia devem ficar atentos ao projeto aprovado na Câmara que segue em sanção do prefeito Odelmo Leão

A proposta prevê novas normas para condutores, veículos e operadoras do serviço
Por Luiz Olímpio - Educadora FM 90.9 • Atualizado há 1 ano

Na última sexta-feira (2), a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que prevê a regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativo em Uberlândia e agora segue em sanção do prefeito Odelmo Leão (PP).

Leão, que é autor do projeto, deve avaliar as emendes e pareceres contrários apresentados pelos vereadores da oposição que foram contra a aprovação e se sancionado a lei, os motoristas terão 180 dias para se adequar às normas.

Caso os motoristas descumpram as regras, a multa é de R$ 220 e em caso de reincidência, o condutor pode ter o cadastro suspenso.

Veja como ficam as novas regras

Motoristas

Para poderem exercer a atividade na cidade, os condutores vão precisar:

  • comprovar que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado e com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
  • apresentar certidões negativas criminais e atestado de antecedentes criminais, renovado anualmente;
  • assumir compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de aplicativos tecnológicos;
  • comprovar a inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres;
  • comprovar a inscrição na Secretaria Municipal de Finanças – ou outro órgão que vier a substituí-la – como prestador de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Veículos

No projeto, também estão previstas regras para os veículos que serão utilizados para o transporte dos passageiros. Os veículos deverão:

  • possuir, no máximo, 15 anos de fabricação;
  • passar por vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a cada dois anos, para veículos com até sete anos de fabricação; ou anualmente, para veículos entre sete e 15 anos de fabricação;
  • estar com a identificação e o licenciamento no Município de Uberlândia em dia.

Operadoras

As operadoras de aplicativos de transporte de passageiros deverão ser cadastradas junto à Prefeitura para poder oferecer o serviço na cidade. Além disso, elas precisarão cumprir os seguintes requisitos:

  • utilizar de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real;
  • liberar avaliação da qualidade do serviço, efetuada pelo usuário por meio da plataforma tecnológica;
  • disponibilizar ao usuário a identificação do condutor, por meio de foto, e do veículo, por meio do modelo e do número da placa;
  • disponibilizar automóvel com acessibilidade ou adaptado para transporte de usuário cadeirante e demais pessoas com deficiência;
  • emitir recibo eletrônico para o usuário;
  • adotar medidas cabíveis para evitar a operação de prestadores de serviço e veículos não cadastrados;
  • suspender atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas;
  • manter à disposição dos usuários canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e formalização de reclamações em relação ao serviço prestado;
  • prestar o serviço garantindo os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade.
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