Motoristas de aplicativo em Uberlândia devem ficar atentos ao projeto aprovado na Câmara que segue em sanção do prefeito Odelmo Leão
A proposta prevê novas normas para condutores, veículos e operadoras do serviço
Na última sexta-feira (2), a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que prevê a regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativo em Uberlândia e agora segue em sanção do prefeito Odelmo Leão (PP).
Leão, que é autor do projeto, deve avaliar as emendes e pareceres contrários apresentados pelos vereadores da oposição que foram contra a aprovação e se sancionado a lei, os motoristas terão 180 dias para se adequar às normas.
Caso os motoristas descumpram as regras, a multa é de R$ 220 e em caso de reincidência, o condutor pode ter o cadastro suspenso.
Veja como ficam as novas regras
Motoristas
Para poderem exercer a atividade na cidade, os condutores vão precisar:
- comprovar que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado e com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
- apresentar certidões negativas criminais e atestado de antecedentes criminais, renovado anualmente;
- assumir compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de aplicativos tecnológicos;
- comprovar a inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres;
- comprovar a inscrição na Secretaria Municipal de Finanças – ou outro órgão que vier a substituí-la – como prestador de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Veículos
No projeto, também estão previstas regras para os veículos que serão utilizados para o transporte dos passageiros. Os veículos deverão:
- possuir, no máximo, 15 anos de fabricação;
- passar por vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a cada dois anos, para veículos com até sete anos de fabricação; ou anualmente, para veículos entre sete e 15 anos de fabricação;
- estar com a identificação e o licenciamento no Município de Uberlândia em dia.
Operadoras
As operadoras de aplicativos de transporte de passageiros deverão ser cadastradas junto à Prefeitura para poder oferecer o serviço na cidade. Além disso, elas precisarão cumprir os seguintes requisitos:
- utilizar de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real;
- liberar avaliação da qualidade do serviço, efetuada pelo usuário por meio da plataforma tecnológica;
- disponibilizar ao usuário a identificação do condutor, por meio de foto, e do veículo, por meio do modelo e do número da placa;
- disponibilizar automóvel com acessibilidade ou adaptado para transporte de usuário cadeirante e demais pessoas com deficiência;
- emitir recibo eletrônico para o usuário;
- adotar medidas cabíveis para evitar a operação de prestadores de serviço e veículos não cadastrados;
- suspender atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas;
- manter à disposição dos usuários canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e formalização de reclamações em relação ao serviço prestado;
- prestar o serviço garantindo os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade.