Barroso suspende despejo de vulneráveis em áreas ocupadas antes da pandemia
A decisão do ministro atendeu parcialmente uma ação apresentada pelo Psol.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (003) por 6 meses o despejo de moradores de áreas coletivas ocupadas antes do início da pandemia. Também determinou o mesmo benefício aos locatários vulneráveis sem prévia defesa.
A decisão de Barroso atendeu parcialmente uma ação apresentada pelo Psol. A data de base para a vigência dos benefícios é 20 de março de 2020, quando foi declarado estado de calamidade pública por causa da disseminação da covid-19.
Segundo o ministro, a medida tem o objetivo “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”. Para ele, este não é o momento para se executar ordens de despejo, e será preciso esperar o término da crise sanitária.