STF mantém fim da contribuição sindical obrigatória
A decisão do Supremo foi tomada para responder a 19 ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o fim da contribuição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) , considerou constitucional, por seis votos a três, o fim da contribuição sindical obrigatória determinada na reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo Congresso.
A decisão do STF foi tomada para responder a 19 ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam a reforma e o fim da contribuição.
O ministro Luiz Fux, segundo a votar, considerou não haver nenhuma previsão constitucional para obrigatoriedade da cobrança e que não se pode cobrar do empregado para financiar sindicatos sem sua autorização.
A cobrança sindical obrigatória previa o desconto de um dia de salário do empregado por ano para ser repassada aos sindicatos.