Michel Temer sanciona Lei da Terceirização
Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
O presidente Michel Temer sancionou, ontem à noite, a Lei que regulamenta a terceirização no país. A decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, com três vetos: um deles é a possibilidade de prorrogação do contrato temporário de trabalho por 270 dias. Os outros vetos dizem respeitos a direitos já previstos na Constituição Federal.
A lei seria aprovada no dia 12 de abril, no Palácio do Planalto, na presença de parlamentares e empresários, mas Michel Temer foi recomendado a antecipar a medida, para evitar pressões de um grupo de senadores do PMDB. Liderados por Renan Calheiros, eles enviaram carta ao presidente, pedindo veto integral a proposta.
Com a sanção, o presidente também tenta blindar a reforma da previdência. Assim como os senadores, deputados federais também passaram a semana pressionando Michel temer a vetar a proposta integralmente.
Com a publicação da lei, agora passam a valer as seguintes condições:
A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa.
Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
A empresa terceirizada vai ser responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.