22 de agosto de 2017 - 16:11

Liminar obriga UFU a matricular aluna cotista

Estudante teve candidatura indeferida por comissão da instituição
Por Lorena Silva - Educadora FM 90.9 • Atualizado há 6 anos

A 2ª Vara da Justiça Federal de Uberlândia concedeu uma decisão liminar que obriga a Universidade Federal de Uberlândia, a UFU, a matricular uma candidata ao curso de direito que concorria à uma das vagas destinadas à pretos, pardos e indígenas, as chamadas cotas raciais. Cabe recurso à decisão.

A estudante, que se considera parda, teve a candidatura indeferida pela Comissão para a Diversidade Étnica da instituição, instaurada neste ano para julgar as autodeclarações dos candidatos cotistas.

No vestibular da UFU deste ano, para ingresso no segundo semestre, os candidatos cotistas tiveram de passar, pela primeira vez, por uma entrevista com a comissão, onde a autodeclaração seria ou não homologada. 722 pessoas foram ouvidas e 326 tiveram a matrícula indeferida.

A defesa da estudante, que moveu o processo contra a UFU, reuniu informações sobre a árvore genealógica da candidata, e alegou que a etnia da jovem não pode ser questionada.

Na liminar, encaminhada à Reitoria da UFU, a Justiça entendeu que a moça é “no mínimo, parda”, e que mediante a nota atingida no vestibular, não poderia perder a vaga.

Em nota, a Diretoria de Comunicação da UFU afirmou que foi notificada da decisão e já realizou a matricula da estudante. No entanto, a UFU não soube informar se vai recorrer da decisão.

 

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