Justiça nega bloqueio de contas de Odelmo e secretário
Na decisão juiz determinou prosseguimento da ação por improbidade administrativa.
A Justiça de Uberlândia negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual para bloquear as contas do prefeito Odelmo Leão e do secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues.
O juiz João Ecyr Mota Ferreira, da Primeira Vara da Fazenda Pública, rejeitou todos os pedidos de urgência do Ministério Público, mas ressaltou na decisão que ainda apura se houve prática de improbidade administrativa por parte do prefeito e do secretário.
A justiça também determinou a continuidade do processo, com a produção de provas e anexo de novos documentos. Essa ação investiga irregularidades na contratação de funcionários por meio da Fundação Saúde do Município de Uberlândia, a Fundasus, após a extinção do órgão, além do pagamento de salários acima do teto constitucional à médicos que assessoravam o secretário de saúde.
O promotor responsável pelo caso, Fernando Martins, disse que está fora do país e quando voltar vai analisar se pretende recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em nota o Prefeito Odelmo e o secretário Gladstone disseram que receberam com tranquilidade a informação de que a justiça negou todos os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público. Informam ainda que respeitam integralmente as pretensões do Ministério Publico quanto à ilegalidade da criação da Fundasus e que a extinção dela ocorrerá com a maior agilidade possível, independente da ação judicial.