Menina tenha dupla filiação materna em Minas Gerais
A decisão atende pedido de adoção da madrasta e não destituiu mãe biológica
Justiça de Minas Gerais autoriza que certidão de nascimento de menina tenha dupla filiação materna. Desta forma ficaria uma filha e duas mães. Por meio decisão judicial incomum, juiz da Vara da Infância e da Juventude, de Paracatu, no Noroeste do estado, a 341 quilômetros de Uberlândia, determinou que o nome da mãe biológica não seja retirado do registro civil da criança, que também manterá o nome da madrasta na filiação.
A decisão inédita na cidade, é do juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, que aceitou o pedido de adoção da madrasta da criança e não destituiu o poder familiar da mãe biológica. A sentença do magistrado foi em ação da mulher que adotou, que é casada com o pai da menina e a criou desde seu nascimento, com autorização de sua genitora.
Na decisão, o juiz diz não identificar motivos para destituir o poder familiar da mãe biológica, solicitado pela madrasta, uma vez que ela não descumpriu, de modo injustificado, nenhuma das obrigações inerentes a esse poder.