Decisão liminar obriga UFU a implantar ponto eletrônico
2ª Vara Federal de Uberlândia atendeu à requerimento do MPF.
A 2ª Vara Federal de Uberlândia concedeu uma decisão liminar atendendo à uma solicitação do Ministério Público Federal que obriga a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a implantar o sistema de ponto eletrônico para os servidores que exercem atividades na instituição. O prazo máximo para o cumprimento da medida é de 180 dias.
Em maio, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública contra a UFU após receber relatos de irregularidade sobre a pontualidade e a assiduidade dos servidores da universidade.
De acordo com o MPF, a UFU adota um sistema de controle de ponto por meio de folha individual de frequência preenchida pelo próprio servidor e acompanhada pela chefia imediata. A UFU diz que obedece ao Decreto n° 1.590, 10 de agosto de 1995, regulamentado internamente pelo Conselho Diretor.
No entanto o MPF diz que o Decreto n° 1.867, de 17/04/1996, posterior ao adotado pela UFU, estabeleceu que o registro de ponto de servidores públicos federais da Administração Pública deve ser realizado a partir de mecanismos eletrônicos.
Até a última atualização desta reportagem, a UFU ainda não havia se posicionado sobre o assunto.