Alexandre Garcia
23 de dezembro de 2020 - 16:27

TRISTE SILÊNCIO

O artigo 84 da Constituição estabelece a competência privativa do Presidente da República para “prover e extinguir os cargos públicos federais”. Mas o Supremo impediu que o Presidente nomeasse o Diretor da Polícia Federal.

O Supremo está em recesso até fim de janeiro, período em que o presidente do tribunal faz plantão, revezando-se com o vice. Os ministros Rosa Weber e Fux recebem casos urgentes de habeas corpus e ações com liminares sobre questões que não podem esperar. Mas os ministros Marco Aurélio, Gilmar, Lewandowski e Moraes avisaram que não vão tirar férias e continuar trabalhando. Creio que alguns para não se privarem do prazer de conceder habeas e outros para continuarem tendo a alegria de atender a partidos de oposição. Moraes já estaria com férias estragadas, depois do que aconteceu com seu prisioneiro, o jornalista Oswaldo Eustáquio, na Papuda.

 

O Presidente Fux fez um apelo no discurso de posse, em 10 de setembro: “Conclamo os agentes políticos e os atores do sistema de justiça aqui presentes para darmos um basta na judicialização vulgar e epidêmica de temas em que a decisão política deva reinar.” E explicou que esse basta é fundamental para a democracia, a Constituição e a harmonia entre os poderes. Fux lamentou que questões que deveriam ser resolvidas no Parlamento têm exposto o Supremo a um “protagonismo deletério” – ou seja, danoso ao próprio tribunal.

 

Clamou no deserto. Depois disso, o Supremo continuou sendo instrumento de pequenos partidos, usado para invadir competência do poder executivo – como já havia identificado antes de Fux o ministro Marco Aurélio. Baseado em que tudo é passível de manifestação do Judiciário, Lewandoski exigiu o óbvio – um programa de vacina – e até o absurdo – datas para começar e para terminar a vacinação. Ensino especial para pessoas especiais foi suspenso; foi cancelada isenção de alíquota de importação de armas curtas. Neste ano o Supremo tirou do governo federal a administração da pandemia, trouxe de volta a exigência de publicação de balanços de sociedades anônimas nos jornais, ressuscitou o DPVAT, tirou a polícia dos morros do Rio, impediu aproveitamento sustentável de manguezais, entre outros.

 

O artigo 84 da Constituição estabelece a competência privativa do Presidente da República para “prover e extinguir os cargos públicos federais”. Mas o Supremo impediu que o Presidente nomeasse o Diretor da Polícia Federal. Entre as muitas competências privativas do Presidente, está a de “exercer, com o auxílio de Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.” Para isso foi eleito com quase 58 milhões de votos. Mas a fala do Ministro Fux não teve resposta dentro e fora do Supremo. Ficou um triste silêncio diante do segundo artigo da Constituição, que manda haver independência e harmonia entre poderes.

 

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