Processo contra governadores não depende de autorização
STF determinou que assembleias estaduais não precisam autorizar abertura de ação
O Supremo Tribunal Federal reiterou hoje (9) uma decisão que tomou há três meses. Nenhuma assembleia estadual precisa autorizar a abertura de ação penal contra governadores. Os ministros reforçaram o entendimento ao julgar leis estaduais da Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
O STF também manteve determinação de que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal que julga governadores, estabelecer a necessidade ou não do afastamento da função.
Em maio, o Supremo decidiu que não havia necessidade de a Assembleia de Minas Gerais autorizar abertura de processo contra o governador Fernando Pimentel (PT) e estendeu a decisão para outras unidades da federação. No entanto, como a necessidade de autorização prévia está prevista em lei é preciso que cada ação seja julgada individualmente.
Ao julgar hoje as ações da Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, o Supremo decidiu que “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao STJ dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive sobre afastamento do cargo”.