Regras para quem não sacou FGTS inativo são publicadas do DOU
Quem perdeu o prazo deve justificar; prazo encerra em 31 de dezembro de 2018
As regras para a movimentação de recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas que não puderam comparecer a uma agência até ontem, dia 31, prazo final para solicitação do saque, estão publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Poderão movimentar as contas inativas, fora do prazo, as pessoas com doença grave e aquelas sob cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade. O prazo para esses casos específicos é até 31 de dezembro de 2018.