Mandado de segurança da defesa de Lula contra bloqueio de bens é negado
Zanin alega que crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex
O mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o bloqueio de bens determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba foi indeferido pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O advogado de defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula da Silva foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na sentença. Desta forma, seria inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita.