STF equipara injúria racial a racismo e decide que crime não poderá prescrever
O julgamento terminou com placar de 8 a 1. Apenas Nunes Marques divergiu por entender que a equiparação só pode ser implementada pelo Legislativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (28) por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e, por isso, ser considerado imprescritível. O ministro Nunes Marques foi o único que se posicionou de maneira diferente dos demais por entender que a equiparação só pode ser implementada pelo Legislativo.
O caso analisado pelo STF envolve uma mulher de Brasília, condenada a um ano de reclusão em 2013 por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina que não a permitiu pagar com cheque, conforme as regras do estabelecimento.
Juridicamente, os crimes de injúria racial e de racismo são diferentes. A injúria consiste em ofender a honra de uma pessoa se referindo à raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando toda uma raça.
O caso começou a ser analisado em novembro do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.