26 de março de 2021 - 09:46

Greve: Justiça determina funcionamento de 60% da frota de ônibus em Uberlândia

A Prefeitura também deverá restringir a ocupação dos ônibus na quantidade de assentos de cada veículo, para que não circulem passageiros de pé.
Por Flávio Max - Educadora FM 90.9 • Atualizado há 4 anos

(Reprodução / Ministério Público de Minas Gerais)

A Justiça de Uberlândia concedeu, ontem à noite (25), uma liminar para que as empresas de ônibus e o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano não façam novas paralisações ou interrupções no serviço aqui na cidade.

A decisão também determina que os setores envolvidos no transporte público não promovam novas aglomerações no período em que durar a pandemia.

O juiz João Ecyr Mota Ferreira, da Primeira Vara da Fazenda Pública, disse que 60% da frota de ônibus deve voltar a circular em 24 horas. Esse percentual é o mínimo que deve ser mantido enquanto durar a greve dos trabalhadores.

A decisão também determina que a Prefeitura de Uberlândia restrinja a ocupação dos veículos na quantidade de assentos de cada ônibus. Os passageiros não poderão circular de pé.

(Reprodução / Ministério Público de Minas Gerais)

A Justiça manda ainda que a Prefeitura intervenha no transporte público da cidade para garantir a continuidade do serviço.

O pedido foi feito pelo promotor Fernando Rodrigues Martins, do Procon Estadual. Ele apontou que o sistema de saúde da cidade está esgotado por causa da pandemia e mesmo diante de várias decisões do Município para restringir a circulação de pessoas, as aglomerações no transporte público continuam.

A Justiça de Uberlândia entendeu que o serviço é uma responsabilidade do Município e deve ser prestado com qualidade. A decisão estabelece possibilidade de multa diária de R$ 10 mil a R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento.

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