17 de dezembro de 2020 - 09:40

Lewandowski vota para que vacina seja obrigatória, mas não ‘forçada’

Para o ministro, embora a legislação brasileira contemple a possibilidade de impor a imunização, isso não pode ocorrer de maneira coercitiva.
Por Flávio Max - Educadora FM 90.9 • Atualizado há 3 anos

Foto: Carlos Humberto

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou ontem (16), que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

Lewandowski é relator de ações que tratam da obrigatoriedade da imunização em massa. Na 1ª, o PDT pede que o Supremo determine a vacinação compulsória durante a pandemia, em respeito à lei federal aprovada este ano, que trata das medidas emergenciais de combate ao coronavírus. Na 2ª ação, o PTB pede que o STF declare inconstitucional a compulsoriedade.

Para o ministro, embora a legislação sanitária brasileira contemple a possibilidade de impor a imunização, isso não pode ocorrer de maneira coercitiva.

Lewandowski concluiu que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada”. Entre outros pontos, o ministro sugeriu “exigir sempre consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou a frequência em determinados lugares”.

O debate foi interrompido em razão do horário. Será retomado hoje com o pronunciamento do ministro Roberto Barroso. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, solicitou que os ministros tentem ser objetivos para que o assunto se encerre até sexta-feira, quando haverá a última sessão do ano.

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