10 de setembro de 2020 - 10:49

Contran proíbe radares de trânsito ocultos; localização deverá ser divulgada

A regra entra em vigor em 1º de novembro e o prazo para adequação dos equipamentos que já estão instalados é de 180 dias.
Por Flávio Max - Educadora FM 90.9 • Atualizado há 4 anos

Foto: JF Diorio

O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, publicou ontem (09) uma resolução que muda as regras para a instalação de radares de velocidade e a aplicação de multas a partir dessas medições.

O texto proíbe o uso de radares ocultos no país. Todos precisarão estar visíveis aos motoristas. A regra entra em vigência em 1º de novembro e o prazo para adequação dos equipamentos que já estão instalados é de 180 dias.

O Contran torna obrigatório que os órgãos de trânsito deem publicidade à relação de radares em operação. É permitido que isso seja feito por meio de sites na internet.

As mudanças atendem a um pleito antigo do presidente Jair Bolsonaro. Ao longo do ano passado, o presidente reclamou reiteradas vezes do número de radares em operação e disse haver uma “indústria da multa” no Brasil. Ele chegou a proibir o uso de radares móveis, mas a medida foi revogada depois de decisão judicial.

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