Bolsonaro revoga artigo de MP que permitia suspender contrato de trabalho
Medida foi comunicada nesta tarde nas redes sociais; MP foi assinada ontem.
O presidente Jair Bolsonaro comunicou pelas redes sociais hoje (23) que vai revogar o Artigo 18 da Medida Provisória 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário.
O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus, os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por até quatro meses, sem que o empregado recebesse salário. O empregado faria um curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Agora este trecho foi extinto da MP.
O texto traz outras mudanças em regras trabalhistas como a possibilidade do teletrabalho, antecipação de feriados, modificação de normas para concessão de férias individuais e coletivas, entre outros pontos. A MP entrou em vigor ontem (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.