MPF recomenda cancelamento gratuito de passagens aéreas devido ao Coronavírus
Segundo o órgão, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

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O Ministério Público Federal recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem custos de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus.
No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A medida deve atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março, data de assinatura da recomendação, tendo como origem os aeroportos do Brasil.
Além disso, a medida deve garantir também a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses.