Supremo julga mérito descriminalização da Cannabis
As informações foram divulgadas no site do Supremo
O Supremo vai julgar no mérito descriminalização da Cannabis. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5708), foi ajuizada pelo PPS para que seja afastado entendimento que criminaliza plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir Cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico.
A análise será diretamente no mérito e feita pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada pela ministra Rosa Weber, que dispensou a análise do pedido de liminar e aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Resultados de investigações científicas sobre o potencial terapêutico de substâncias presentes na Cannabis, em particular nos campos da neurologia, da psiquiatria, da imunologia e da oncologia, o PPS pede que se declare a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas – Lei 11.343/2006.