Alexandre Garcia
A lei sequestradora
Leis penais são feitas para dissuadir os mal-intencionados; punir os criminosos, servindo de exemplo; promover a correção dos desencaminhados – e assim proteger a sociedade vítima dos agressores, dos ladrões, dos assaltantes, dos corruptos, dos homicidas, dos vigaristas.
Leis penais são feitas para dissuadir os mal-intencionados; punir os criminosos, servindo de exemplo; promover a correção dos desencaminhados – e assim proteger a sociedade vítima dos agressores, dos ladrões, dos assaltantes, dos corruptos, dos homicidas, dos vigaristas. Quando as leis não conseguem esse objetivo, quando são fracas, lenientes, – agem em sentido contrário, dando sensação de impunidade que estimula os mal-intencionados e protegem os corruptos, vigaristas e criminosos em geral. A Lei de Abuso da Autoridade está nesse segundo caso e não veio sozinha. Foi adicionada a outras leis – que impedem o uso de algemas, que soltam assaltantes num curto prazo de 24 horas, que soltam o criminoso apenas tenha cumprido um sexto da pena, que deixam sair no Dia da Criança quem matou criança e no Dia dos Pais quem matou pai e mãe.
Mais grave é a lei leniente ainda ser acompanhada por juízes bonzinhos, como alguns do Supremo. É estranho que a Suprema Corte, criada para ser um tribunal constitucional, tenha-se convertido em tribunal penal – às vezes de primeira instância. O Supremo vai voltar a discutir a prisão em segunda-instância, isto é, depois que o tribunal revisor julgou recurso do condenado. Mesmo depois de ter decidido pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, volta ao mesmo tema. Havia sido 7 x 4 em 2014, quando Lula não estava condenado e preso. Alega-se de novo que o inciso LVII do art. 5 da Constituição estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena condenatória”. Ora, o tribunal revisor é o lugar de confirmação da pena julgada. É o momento de começar a execução da pena. No Supremo, com gente sem o tal foro privilegiado, só se houver questões constitucionais em jogo. Além dessa questão, o Supremo, tão cheio de imensas janelas de vidro, deveria olhar mais para fora, onde estão milhões de brasileiros à espera de punição exemplar para malfeitores de todos os tipos, principalmente os que se locupletam com os impostos de todos, que depois fazem falta nos serviços públicos.
Na noite escura do dia 14, o Presidente da Câmara proclamou a aprovação, por votação simbólica, da Lei de Abuso da Autoridade, embora dezenas de deputados estivessem de braços levantados, pedindo votação nominal. O texto é a consagração do garantismo para o criminoso; antigarantismo para a sociedade. Era um texto original do senador Randolfe Rodrigues, mas passou pelas mãos do senador Renan Calheiros. O primeiro artigo é um primor de pobreza vernácula: Diz que a lei define “os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”. Não é mesmo um abuso?
A lei, que passou pelo Senado e pela Câmara, agora está nas mãos do Presidente da República, para vetar ou sancionar no todo ou em partes. O que vetar, voltará para exame de deputados e senadores. Ela dá instrumentos para quem defende, nos tribunais, que bandido bom é bandido solto; que corrupto esperto é aquele que faz as leis. Faz a alegria de advogados de honorários gigantescos e desanima juízes, promotores, policiais e todos os que defendem a ética, a lei e a justiça. E sequestra a esperança de um país mais sério, mais seguro e mais justo.