STF nega liminar para venda de ativos da JBS
Ministro Edson Fachin decidiu sobre o tema na sexta-feira.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou pedido de liminar dos advogados do frigorífico JBS, que buscava suspender os efeitos de uma decisão da Justiça Federal de Brasília que proibiu o grupo de efetivar a venda por 300 milhões de dólares de operações de carne bovina na Argentina, Paraguai e Uruguai para a Minerva.
Na ação, os advogados da JBS haviam argumentado que a decisão da Justiça do DF desrespeita os termos das delações premiadas homologados pelos executivos da JBS pelo ministro Edson Fachin.
Nas 47 páginas do recurso, a defesa alegou ainda que houve afronta à autoridade do STF quando proibiu os empresários Joesley e Wesley Batista de venderem os ativos, uma vez que essa decisão cautelar contraria os termos do acordo de delação que lhes garantiu imunidade penal.
Os termos da decisão de Fachin, que rejeitou o pedido de liminar na sexta-feira, não foram divulgados até este momento pelo Supremo. Ainda haverá o julgamento de mérito da reclamação.