Governo edita MP e contribuição sindical só poderá ser cobrada por boleto
Taxa não poderá ser descontada na folha de pagamento.
As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário. A informação é da Agência Brasil.
Publicada na última sexta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 torna mais rígidas as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto tem efeito imediato, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, em uma rede social, que a medida provisória torna clara a natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha. Marinho foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.
Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia,expressa e “individual “autorização do trabalhador,necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança https://t.co/BY6lHxdXlT
— Rogério Marinho (@rogeriosmarinho) March 2, 2019
Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.