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O juiz João Ecyr Mota Ferreira suspendeu na tarde deste domingo (03) o Decreto Municipal n° 17.942/2019 publicado pela prefeitura de Uberlândia que autorizou o reajuste no preço das passagens do transporte urbano da cidade de R$ 4,00 para R$ 4,30.
A decisão é liminar e foi concedida após um pedido feito pelo Ministério Público Estadual. O promotor Fernando Martins argumentou que a prefeitura não levou em consideração as demissões de cobradores que implicou na redução de custos das empresas, o que poderia até levar à diminuição do valor das passagens.
O decreto foi publicado pela prefeitura no dia 25 de Janeiro e elevou em 7,35% o valor da tarifa. Na ação civil pública a promotoria pede ainda que a justiça condene o Município de Uberlândia a pagar danos morais coletivos de pelo menos R$ 2 milhões.
A decisão liminar é apenas para suspender o reajuste no preço das passagens e ainda cabe recurso.
A prefeitura de Uberlândia ainda não se posicionou sobre a decisão.