Atendimento preferencial para autistas deve ser sinalizado até quarta (30)
Lei municipal determina multa para locais que não indicarem prioridade aos portadores do transtorno.
Termina na próxima quarta-feira (30), o prazo para os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos em Uberlândia adequarem o atendimento prioritário às pessoas com Transtorno de Espectro Autista.
A Lei 13.017 aprovada em novembro do ano passado pela Câmara Municipal determina multa para quem descumprir a legislação sobre o tema.
Os estabelecimentos devem inserir nas placas de atendimento preferencial o símbolo do autismo e atender com prioridade os pacientes do transtorno.
Os locais que descumprirem a Lei estão sujeitos a advertência e pagamento de multa de R$ 500 em caso de reincidência.