Lewandowski concede prisão domiciliar para mães e grávidas envolvidas com tráfico
O Departamento Penitenciário Nacional informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (25), o benefício da prisão domiciliar a todas as presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.
Lewandowski também também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva, ou seja, que ainda podem recorrer.
A decisão do ministro, tomada ontem (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.
De acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional informou que há 14.750 presas que podem ser colocadas em prisão domiciliar com a decisão.