Cármen Lúcia suspende norma da ANS para reajuste de planos de saúde
A resolução da ANS previa que operadoras poderiam cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu hoje (16), a resolução da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.
A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entrou com a ação no STF na última sexta-feira (13).
A resolução suspensa pela ministra define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação, quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde, e a franquia, similar à de seguros de veículos.