STF libera programas humorísticos durante período eleitoral
Plenário considerou que proibição contraria a Constituição, por ferir a liberdade de expressão.
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (22), por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da norma conhecida como Lei das Eleições que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo. O restante do plenário considerou que a proibição contraria a Constituição, por ferir a liberdade de expressão.
A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, a Abert. A lei eleitoral proibia “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.