Novas regras para cancelar plano de saúde entram em vigor
A ANS pretende dar mais clareza ao consumidor com as medidas.
As novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começam a valer hoje. Segundo a Agência Nacional de Saúde, a ANS, as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999.
Pelas novas regras, o cancelamento do contrato deve acontecer de maneira imediata a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido, mesmo para clientes que estejam em débito com os planos.
As operadoras estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, caso não cumpram as novas regras.
A resolução da ANS estabelece as regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
Em caso de dúvidas, a ANS elaborou um guia de perguntas frequentes no site da instituição, pelo endereço www.ans.gov.br.