Novas regras para planos de saúde começam a valer
A resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999
As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir de hoje, dia 10. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98. Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo, ou seja, e empresarial ou por adesão.
A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.