22 de junho de 2018 - 09:02

STF libera programas humorísticos durante período eleitoral

Plenário considerou que proibição contraria a Constituição, por ferir a liberdade de expressão.
Por Lorena Silva - Educadora FM 90.9 • Atualizado há 6 anos

FOTO: Andre Dusek/Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (22), por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da norma conhecida como Lei das Eleições que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo. O restante do plenário considerou que a proibição contraria a Constituição, por ferir a liberdade de expressão.

A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, a Abert. A lei eleitoral proibia “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

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